Pré-Escolar
Componente de Apoio à Família / Prolongamento de Horário
As atividades de animação e de apoio à família são da responsabilidade dos órgãos competentes do Agrupamento / Instituição em articulação com o Município, envolvendo obrigatoriamente os educadores responsáveis pelo grupo e tendo em conta as necessidades das famílias.
A supervisão pedagógica e acompanhamento da execução das atividades de animação e de apoio à família são da competência dos educadores responsáveis pelo grupo. Esta supervisão é realizada após as cinco horas letivas diárias, no âmbito da componente não letiva de estabelecimento.
As atividades de apoio á família integram todos os períodos que estejam para além das 25 horas letivas e que, de acordo com a lei, sejam definidos com os pais no início do ano letivo. Temos assim, as entradas, as refeições, os tempos após as atividades pedagógicas e os períodos de interrupção letiva.
1º ciclo
Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC's)
Entende-se por AEC a atividade que se desenvolve para além do horário curricular e que incide nos domínios artístico, científico, desportivo, tecnológico e das tecnologias de informação. As AEC's regem-se pelo Despacho n.º 14460/2008, de 26 de maio, com as alterações introduzidas pelo Despacho 8683/2011 de 28 de junho.
A entidade promotora das AEC's no Agrupamento é a Câmara Municipal de Ponte de Lima, com quem foi celebrado um Acordo de Colaboração que estipula as obrigações de ambas as entidades. São entidades parceiras da Autarquia, a Associação Luso Britânica de Ponte de Lima, a Academia de Música Fernandes Fão, a Escola Desportiva Limiana e a Associação Cultural Unhas do Diabo.
As AEC's em funcionamento no Agrupamento são:
- Ensino da Música
- Ensino do Inglês
- Atividade Física e Desportiva
- Artes Plásticas
- Apoio ao Estudo,(não comparticipada e da responsabilidade do Agrupamento)