Informa-se a Comunidade Educativa que, de acordo com o Despacho 4506-A/2023, de 13 de abril, que estabelece o calendário das matrículas e respetivas renovações para a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário, o calendário é o seguinte:
a) Entre o dia 15 de abril e o dia 15 de maio, para a educação pré-escolar e para o 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico;
b) Entre o dia 22 de junho e o dia 28 de junho, para os 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade;
c) Entre o dia 6 de julho e o dia 10 de julho, para os 2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos do ensino básico;
d) Entre o dia 15 de julho e 20 de julho para os 10.º e 12.º anos de escolaridade.
De acordo com o número 2 do artigo 2.º, o pedido de renovação de matrícula pelo encarregado de educação ou pelo aluno, quando maior, só deve ser requerido quando haja lugar a transferência de estabelecimento, transição de ciclo, alteração de encarregado de educação ou quando esteja dependente de opção curricular, todas as restantes renovações operam automaticamente nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, na sua redação atual.
Brevemente serão divulgadas informações complementares.